ANVISA CONCEDE REGISTRO À VACINA DA FIOCRUZ E A MEDICAMENTO CONTRA COVID.
Direto da Redação
Publicado em 15/03/2021

Da redação - A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) concedeu, na última sexta-feira, 12, o registro da vacina da Fiocruz/Astrazeneca, contra a Covid-19. Além disso, a agência reconheceu também a eficiência do antiviral Rendesivir, para o tratamento de pacientes diagnosticados com coronavírus. O medicamento é o primeiro antiviral que tem prescrição em bula para combater a COVID-19. No ano passado, o Rendesivir já tinha sido aprovado pela Food and Drug Administration (FDA), órgão com a mesma função da Anvisa nos Estados Unidos. 

 Para a vacina foram concedidos dois registros diferentes: um em nome da AstraZeneca, outro da Fiocruz. As duas empresas podem, assim, adotar estratégias diferentes de distribuição e comercialização do produto. Mais conhecido como vacina de Oxford, o imunizante foi registrado na Anvisa com os nomes de "Vacina Covid19 Recombinante Fiocruz" e "Vacina Covid19 Recombinante, no caso da Astrazeneca".

 O pedido de registro da vacina da Fiocruz/AstraZeneca foi feito no dia 29/01. Com a aprovação, a população recebe um atestado de que o produto passou por exigências comparáveis às das mais conceituadas agências reguladoras do mundo. Este é o segundo registro aprovado pela Anvisa. No dia 23/02 a Agência aprovou a vacina da Pfizer-BioNTech.

Rendesivir

 O Rendesivir, um medicamento injetável produzido no formato de pó para diluição, teve o registro concedido para o laboratório Gilead. É o primeiro medicamento com indicação aprovada para o tratamento da Covid-19 no país. A substância impede a replicação do vírus no organismo, diminuindo o processo de infecção.

 O medicamento não deve ser vendido em farmácias: é indicado para uso hospitalar, onde os pacientes podem ser devidamente monitorados pela equipe médica.

 Durante os estudos clínicos do produto no Brasil, porém, não foram registrados eventos adversos graves com os voluntários.

Registro condicional

 Os registros aprovados foram concedidos de forma condicional, mediante a assinatura de um termo de compromisso. Os laboratórios devem continuar os estudos e apresentar os dados complementares sobre o produto ao longo de sua utilização. 

 

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