TJ-SC LIBERA FUNCIONAMENTO DA REDE HOTELEIRA COM ATÉ 100% DA CAPACIDADE EM SANTA CATARINA.
30/12/2020 00:17 em Direto da Redação

* Matéria atualizada em 30/12 - às 00:15 hrs.                                                                                                                                       

No final da noite desta terça-feira, dia 29, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu liberar hotéis e pousadas para operarem com 100% da capacidade. A decisão de primeira instância é resultado de um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Na decisão, o desembargador Raulino Bruning mantém os efeitos dos dois decretos publicados pelo governo do estado que autorizam o funcionamento de hotéis, pousadas e afins com 100% da capacidade, independente da classificação do Nível de Risco. A decião do TJSC também flexibiliza as regras para funcionamento de casas noturnas, boates e afins. Em regiões no nível gravíssimo, indicada pela cor vermelha, segue proibido o funcionamento. Em regiões de nível grave, na classificação de risco, indicada pela cor laranja, é permitida ocupação de até 20%. Em regiões classificadas em nível alto, indicada pela cor amarela, a ocupação máxima é de 50%. E para as regiões em nível moderado, indicada pela cor azul, o funcionamento de boates e casas noturnas seguem sem restrições. 

ESSA É A SEGUNDA REVIRAVOLTA DO CASO EM APENAS 24 HORAS. CONFIRA O QUE DIZIA A PORTARIA PUBLICADA PELO GOVERNO DO ESTADO NA NOITE DE SEGUNDA-FEIRA (28).                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, publicou uma portaria na noite desta segunda-feira, 28, para cumprir decisão judicial sobre a ocupação de hotéis, pousadas e albergues, a abertura de casas noturnas, pubs e casas de shows e a realização de eventos sociais em Santa Catarina durante a pandemia de Covid-19. Com isso, voltam a valer as antigas portarias. De acordo com a portaria 743, que estabelece regras para ocupação de hotéis, pousadas e afins, durante a pandemia de Covid-19, os estabelecimentos deverão cumprir as medidas sanitárias previstas, como uso de álcool gel e de máscaras. Além disso, fica limitada a capacidade de ocupação de acordo com a Matriz de Risco Potencial para Covid-19, em cada região. De acordo com o último boletim divulgado no dia 23, as 16 regiões do estado se encontram em nível gravíssimo. Pela portaria publicada, nas Regiões de Saúde com Avaliação de Risco Potencial Moderado, indicada na cor azul no mapa, está autorizada a ocupação de até 100% dos estabelecimentos. Nas Regiões de Saúde com Avaliação de Risco Potencial Alto para Covid-19, indicada pela cor amarela, a ocupação fica limitada a 80%. Já nas Regiões de Saúde com Avaliação de Risco Potencial Grave, indicada pela cor laranja, hotéis e pousadas poderão funcionar com até 60% de ocupação. E no caso das Regiões de Saúde com Avaliação de Risco Potencial Gravíssimo, indicada pela cor vermelha, a taxa de ocupação ficará restrita a 30%. As novas regras passam a valer dez dias após o governo ter autorizado que hotéis, pousadas e afins pudessem funcionar com 100% da ocupação independente do nível de classificação de risco. No entanto, o Ministério Público entrou com uma ação na Justiça, que foi acatada pelo governo do Estado.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

CASAS NOTURNAS, BOATES, PUBS E SHOWS - No caso das casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins, o funcionamento fica proibido nas regiões de risco gravíssimo, grave e alto. A abertura desses estabelecimentos só será permitida nas regiões em nível de risco moderado, indicada pela cor azul. Em relação aos eventos sociais, eles ficarão proibidos nas regiões em nível gravíssimo e grave. Nas regiões em nível de risco moderado, eles poderão acontecer desde que seja respeitada a ocupação de apenas 40% do espaço. No nível alto, esse percentual de ocupação sobe para 60%.                                                                                                                                                                                                                                                                                     

CINEMAS E TEATROS - Uma portaria que regulamenta as normas para reabertura de cinemas e teatros em Santa Catarina também foi publicada nesta segunda-feira, 28. O regramento para permitir o retorno do funcionamento destes espaços foi estabelecido pelo decreto nº 1.027, do dia 18 de dezembro. O percentual de ocupação dos espaços levará em consideração o Mapa de Risco Potencial das regiões de saúde no Estado. Onde a situação estiver no nível gravíssimo, a ocupação máxima será de 30% da capacidade do recinto, com um espaçamento mínimo de dois metros entre os espectadores, exceto para pessoas que moram juntas, que poderão sentar-se lado a lado. Nas regiões em nível de risco grave, a ocupação máxima será de 50% da capacidade, com um distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas ou duas poltronas, exceto aquelas que moram juntas. No nível de risco alto, a ocupação máxima é de 75% da capacidade. Em todos os casos, uma série de medidas de segurança devem ser observadas pelos organizadores dos espetáculos, incluindo a higienização frequente dos ambientes. A reabertura de cinemas e teatros chegou a ser barrada em decisão judicial de primeira instância, porém foi garantida pelo Tribunal de Justiça (TJSC).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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